segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Lombalgia no Esporte

Lombalgia pode ser definida como qualquer dor, com ou sem rigidez (perda de mobilidade) que acomete da região lombar até a prega glútea. Quando existe uma irradiação dessa dor para as pernas ela passa a se chamar Lombociatalgia, porque se admite que o nervo ciático esteja envolvido. Nesses casos, é possível à dor estar acompanhada de déficit motor e/ou sensitivo, pois pode estar havendo um pinçamento do nervo ciático.

O Diagnóstico da lombalgia é feito através de uma avaliação bem elaborada com exames de imagem (Raio X e Ressonância Magnética) e questionamentos afins de identificar o tipo de dor, como ela acontece, que momento do dia ela ocorre e com qual gravidade e frequência ela aparece.

A Fisioterapia dispõe de diversos recursos e meios para tratar o quadro doloroso do paciente. Após uma resolução significativa da dor, o Fisioterapeuta passa a trabalhar na investigação e correção do fator causal da lombalgia.

Diversos quadros de lombalgias no esporte acontecem por problemas musculares, ou seja, um desequilíbrio da musculatura lombar, principalmente da musculatura profunda das costas, bem como um desequilíbrio da musculatura abdominal. Nesses casos, o Fisioterapeuta trabalha com o reequilibrio muscular através de alongamentos e fortalecimentos musculares, que devem acontecer de forma progressiva sem acarretar novas dores ao paciente. A Reeducação Postural Global (RPG) também é uma grande aliada no tratamento das dores lombares.

Alguns quadros de lombalgias e lombociatalgias podem acontecer em virtude de desvios rotacionais de vértebras da coluna lombar. Quando ele acontece, o Fisioterapeuta faz uso de técnicas manuais que vão ajudar no realinhamento vertebral e dessa maneira liberar os espaços articulares que podem estar aprisionando as raízes nervosas do nervo ciático.

Após a resolução dos problemas de dores lombares os pacientes devem ser orientados a mudarem alguns hábitos e tomar mais cuidado com posturas do dia a dia que podem novamente causar problemas e dores na região lombar.

Dica: Sempre que sentir algum problema ou dor na região lombar ou em qualquer parte do corpo não faça uso de automedicação. Procure sempre um profissional para o início de seu tratamento.

A importância da fisioterapia no esporte

Qualidade de vida e atividade física sempre caminharam juntas. Atualmente, as pessoas estão investindo cada vez mais em saúde e qualidade de vida por meio de diferentes práticas esportivas, dentre as quais podemos destacar as corridas de rua.

Nos últimos anos, houve um aumento significativo no número de pessoas que passaram a correr, procurando combater os males de um cotidiano estressante e sedentário. Porém, esse aumento na prática esportiva sem controle levou à maior incidência de lesões, as chamadas esportivas, que podem levar essas pessoas ao afastamento de suas atividades cotidianas. Entre as lesões mais comuns, podemos destacar as cãibras, tendinites, lesões musculares, lombalgias e canelites.

Em meio a esse cenário, a Fisioterapia surge como uma grande aliada, atuando na prevenção e reabilitação dessas lesões, bem como, das diversas lesões e patologias que acometem o sistema músculo esquelético (Aparelho Locomotor).

Dentre as funções do Fisioterapeuta Esportivo que atua com atletas de corrida, podemos destacar o auxílio durante a fase de preparação, quando o Fisioterapeuta, trabalha em conjunto com o preparador físico e treinador do atleta, realizando trabalhos de avaliação e correções posturais, avaliações quanto ao tipo de pisada do atleta e dessa forma sugerir mudanças e indicação do calçado mais adequado. Pelo conhecimento de Anatomia, Biomecânica, Cinesioterapia e Propriocepção, serão realizados trabalhos preventivos de reequilíbrio muscular, a fim de reduzir os riscos de lesões e dores, além de também evitar problemas e dores durante o treinamento e a prova.

Durante o evento esportivo o Fisioterapeuta vai assistir o atleta no que for necessário, auxiliando durante sua fase de aquecimento, e após a corrida, realizando desaquecimento, terapias para relaxamento muscular, e se necessário, alguma técnica Fisioterapêutica para dar início ao tratamento caso o atleta venha sentir alguma dor ou sofrer algum tipo de lesão.

Dica: Sempre que for participar de um evento esportivo procure a ajuda de uma equipe multidisciplinar com Médicos, Fisioterapeutas e Educadores Físicos. Esses profissionais em conjunto passarão todas as dicas necessárias para você conseguir todos seus objetivos esportivos com total segurança.

domingo, 19 de setembro de 2010

Areas onde atua a Fisioterapia(Informativo)

DEFINIÇÃO

Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.

FISIOTERAPEUTA

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES
O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

1 - Fisioterapia Clínica
A - Hospitais e clínicas
B - Ambulatórios
C - Consultórios
D - Centro de reabilitação

2-Saúde Coletiva
A - Programas institucionais
B - Ações Básicas de Saúde
C - Fisioterapia do Trabalho
D - Vigilância Sanitária

3-Educação
A - Docência (níveis secundário e superior)
B - Extensão
C - Pesquisa
D - Supervisão (técnica e administrativa)
E - Direção e coordenação de cursos

4-Outras
A - Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B - Esporte
C - Acupuntura
5- Exigências Legais
A - Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional


ATRIBUIÇOES PROFISSIONAIS

1 - FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios
1.1.2 - Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
1.2 - Atribuições específicas
1.2.1- Hospitais, Clínicas e Ambulatórios.
a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes.
b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia.
h) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho.
1) Elaborar pareceres técnicos especializados.
1.2.2- Em Consultórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exámes laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3- Centros de Reabilitação
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da isonomia nas relações profissionais.
d) Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.

2 - SAÚDE COLETIVA
2.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2 - atribuições específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2- Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3- Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
e) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4- Vigilância. Sanitária a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária. b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária. c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos do uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.

3- EDUCAÇÃO
3.1. Atribuição Principal
a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde;
b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde;
c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa;
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos interdisciplinares;
e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional;
f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde;
g) Supervisionar programas de treinamento e estágios;
h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.
i) Planejar implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação;
j) Orientar o corpo docente e discente quanto a formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país;
k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.

4 - OUTRAS
4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (Industrialização e Comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e da Fisioterapia;
b) Desenvolver e avaliar uso/aplicação destes produtos;
c) Elaborar manual de especificações;
d) Promover a qualidade e desempenho dos produtos;
e) Coordenar e supervisionar demonstrações. do produto junto a profissionais Fisioterapeutas;
f) Assessorar tecnicamente a produção;
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos;
h) Desenvolver material de apoio para treinamento;
i) Participar de equipes multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados a recuperação funcional de atletas;
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente;
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição;
d) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
4.3 - Acupuntura
a) Utilizar a prática da acupuntura desde que, supridas as exigências contidas nas Resoluções do COFFITO que disciplinam a matéria.

5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
Em seu nobre mister o fisioterapeuta detém competência para solicitar exames complementares, acompanhados de laudos técnicos especializados, a fim de buscar informações que entender necessárias ao acompanhamento evolutivo do tratamento induzido ao paciente sob sua responsabilidade.
Dada a importância e responsabilidade de seu campo de atividade, é vedado ao fisioterapeuta atribuir ou delegar atos de sua competência a pessoas não habilitadas à prática da Fisioterapia , nem mesmo sob sua supervisão.
PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS - ATOS PRIVATIVOS
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º
Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos (cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos, dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do período de tempo de cada uma.
A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese) que é realizado no procedimento de consulta.
O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica , indicando inclusive os níveis de complexidade.
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O atendimento a pacientes pode ser feito a domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, UTI's, ambulatórios.
O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica, oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras.
Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e PósGraduação, dando assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.